LEI 2.365

O dom de ser artista é inexplicável. Ver a sua obra exposta e admirada deve ser maravilhoso. Um brilho no ego. E como observador, não precisa ser crítico de arte ou entender de pormenores da produção artística para gostar ou não de uma determinada obra. O crítico emite pareceres, analisa, manifesta seu gosto pelo produto. Nós, meros observadores, admiramos, gostamos, apreciamos ou não. E aqui no Distrito Federal temos várias oportunidades para podermos estar de frente com obras de arte nas entradas das edificações. Por aqui, a Lei 2.365, de 4 de maio de 1999, que dispõe sobre a inclusão …