
Condomínio (Síndico) x Pets x Moradores: Convívio suave? Já refletiu ou tem refletido que vivemos em uma sociedade na qual a maioria das famílias são constituídas de pessoas e seus animais de estimação? Pois bem, apesar de haver convenção que proíbe o morador possuir animal de estimação em sua unidade autônoma, os tribunais superiores têm decidido contrariamente à convenção, ou seja, se a manutenção do pet na unidade autônoma não é prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, não há motivo para tal restrição (art. 1.336, IV do CC/2002). Vale lembrar, sempre que a …