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Já está se tornando comum em nosso país o impeachment ou a renúncia de políticos aos mais diversos cargos importantes para a administração pública. Prenotadas as devidas proporções, é possível comparar os acontecimentos à destituição de um síndico de condomínio. Diz o artigo 1.349 do Código Civil: “A Assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no parágrafo 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.” O parágrafo 2º do artigo 1.348 trata da transferência de poderes do síndico a uma …